CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - TEAR TÊXTIL

HISTÓRIA E DESAFIOS

A Tear Têxtil Indústria e Comércio Ltda, destaca-se por ser uma das maiores indústrias têxteis de Minas Gerais. Fundada em 1999 em Contagem, a fábrica concentrou sua cadeia produtiva arrendando o parque industrial da antiga fábrica da Cia. Têxtil Santa Elisabeth até 2008, quando se iniciou a transferência para Paraopeba. A empresa está sediada em Paraopeba desde 2009 e investe continuamente na modernização tecnológica de seu parque industrial. A fábrica é capaz de produzir mensalmente 2 milhões de metros de tecidos e gerar 800 empregos diretos, o que a torna competitiva para enfrentar a concorrência de produtos importados asiáticos.

Os produtos da Tear Têxtil são destinados ao vestuário, sendo 50% na linha de índigos e 50% na linha de lisos e estampados. A empresa conta com mais de 35 representantes distribuídos por todo o território nacional e internacional, além de duas lojas próprias para o comércio varejista. A Tear Têxtil superou desafios em seus 25 anos iniciais, mantendo o foco nos objetivos do negócio, eficiência, melhoria da qualidade dos produtos e nas demandas do mercado, sempre com uma gestão moderna e inovadora.

1. Mensagem da Diretoria

É com satisfação que a Tear Têxtil compartilha com seus colaboradores o Código de Ética e Conduta, que serve como um importante guia para o dia a dia da empresa. O código se baseia nos valores de ética e reflete o compromisso de toda a equipe em respeitar a legislação vigente e as normas internas que regem a atuação da empresa, tanto individualmente quanto em grupo.

Os colaboradores devem encontrar neste código os princípios que orientam o processo de tomada de decisões e o relacionamento com colaboradores, clientes, fornecedores, concorrentes, a comunidade e o poder público. A Tear Têxtil conta com o engajamento de todos no cumprimento rigoroso do código, bem como na disseminação de suas mensagens e na prática diária de seus valores. A empresa está certa de que, assim, permanecerá no caminho do crescimento, construindo seu presente e futuro, e continuando a ser motivo de orgulho para seus colaboradores e para a comunidade onde está inserida.

Este Código de Ética e Conduta se aplica a todos os membros da Tear Têxtil, independentemente da posição hierárquica, incluindo gerentes, supervisores, encarregados, colaboradores, aprendizes, estagiários e prestadores de serviço.

José Canuto de Oliveira — Frederico de Marco Fonseca

2. Identidade Organizacional

Missão

Produzir tecidos de qualidade, oferecendo soluções que superem as expectativas do cliente.

Visão

Tornar-se uma empresa mais competitiva, atualizada com inovações tecnológicas e com crescimento sustentável.

Valores

  • Empenho constante para a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.
  • Compromisso no atendimento.
  • Ética.
  • Vigilância constante com a segurança e saúde no trabalho.
  • Respeito ao meio ambiente.

3. Definições

  • Advertência: Ato de avisar o colaborador sobre seu comportamento inadequado.
  • Arrogância: Orgulho manifestado por atitudes desdenhosas, insolência e atrevimento.
  • Assédio moral: Conduta negativa de um superior em relação a um subordinado, causando dano moral e emocional.
  • Assédio sexual: Constrangimento ou ameaça para obter favorecimento sexual, usando a condição hierárquica.
  • Coação: Constrangimento físico ou moral para obrigar alguém a fazer, deixar de fazer ou permitir algo contra sua vontade ou em desacordo com a lei e as normas da empresa.
  • Colaborador: Inclui empregados, aprendizes e estagiários, independentemente do cargo.
  • Conduta: Modo de agir, de se portar, procedimento ou comportamento.
  • Corrupção: Ato de oferecer algo para obter vantagem em uma negociação, favorecendo uma pessoa e prejudicando outra.
  • Ética: Comportamento que se torna costume e norma para a convivência harmoniosa entre grupos.
  • Moral: Refere-se aos bons costumes, condutas e regras adotadas por pessoas e grupos sociais que podem ser modificados ao longo do tempo.
  • Sustentabilidade: Capacidade de suprir as necessidades presentes sem prejudicar as gerações futuras.
  • Trabalho Forçado: Obrigar pessoas a trabalhar sem respeitar a legislação, com pagamento injusto e em condições precárias.
  • Trabalho infantil: Trabalho ilegal de crianças.

4. Relacionamentos

4.1. Colaboradores

As relações de trabalho devem ser baseadas nos princípios e valores da empresa, orientadas pela conduta ética, independentemente da posição hierárquica. Isso inclui:

  • Cumprimento dos direitos trabalhistas, acordos coletivos e regulamentos internos.
  • Manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo, investindo na segurança, saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
  • Reconhecimento do direito de livre associação e de entidades representativas, além de manter um canal de comunicação para dúvidas e opiniões.
  • Abster-se de qualquer tipo de discriminação por idade, etnia, orientação sexual, grupo, religião ou deficiência.
  • Condenar todas as formas de trabalho forçado, análogo ao escravo ou exploração infantil.
  • Não tolerar assédio moral ou sexual, abuso de poder, arrogância, intolerância, coação, perseguição ou exposição de colaboradores a situações humilhantes.
  • Não receber ou oferecer benefícios, vantagens, presentes ou brindes com a intenção de influenciar decisões de negócio, a menos que sejam parte da prática comercial habitual.

4.2. Clientes

As relações com os clientes devem atender às suas expectativas e contribuir para o sucesso de sua experiência com a Tear Têxtil. A empresa deve:

  • Atender o cliente de forma eficaz, transparente e ética, sem distinção baseada em interesses pessoais.
  • Fornecer informações claras e precisas, estabelecendo uma relação de confiança mútua.
  • Tratar as informações dos clientes com confidencialidade.
  • Fornecer produtos que contribuam para o êxito empresarial do cliente, bem como para a saúde, segurança e bem-estar dos consumidores.
  • Prometer apenas o que a empresa é capaz de cumprir, incluindo visitas, reservas, descontos, preços e prazos, com ressalvas para casos de força maior que devem ser negociados.
  • Colaboradores não estão autorizados a oferecer ou receber pagamentos, brindes, presentes ou favores não promocionais para obter vantagem indevida. Pagamentos de hospitalidades como almoços ou jantares devem ser razoáveis e aprovados pela Diretoria.

4.3. Fornecedores

A Tear Têxtil considera fornecedores e prestadores de serviço como parceiros comprometidos com a atividade industrial e o desenvolvimento de produtos. A empresa busca estabelecer relacionamentos duradouros, baseados em respeito e confiança mútua.

  • A seleção e contratação de fornecedores são baseadas em critérios técnicos e profissionais, considerando custo, prazo e qualidade.
  • A empresa não tolera que seus fornecedores utilizem trabalho infantil ou análogo a escravo, nem o descumprimento da legislação trabalhista e ambiental.

4.4. Concorrentes

A Tear Têxtil acredita que a concorrência estimula a inovação e o aperfeiçoamento de seus serviços e produtos. A empresa deve:

  • Manter um relacionamento respeitoso e buscar superá-los de forma justa e ética.
  • Lidar de forma ética com os concorrentes, defendendo sempre os interesses da Tear Têxtil.
  • Obter informações sobre o mercado e concorrentes de forma transparente e idônea, sem violar a legislação.

4.5. Comunidade

A empresa considera pré-requisito manter uma convivência harmoniosa com as comunidades onde atua, com respeito às pessoas, à cultura local e ao meio ambiente. A Tear Têxtil:

  • Reconhece seu papel como desenvolvedora social e geradora de valor para as comunidades.
  • Zela por relacionamentos respeitosos e duradouros com as comunidades impactadas por suas operações.
  • Incentiva parcerias, a geração de empregos e o fomento à cultura local para construir um legado positivo.

4.6. Governo e o Poder Público (práticas anticorrupção)

A Tear Têxtil está comprometida com as leis de prevenção e combate à corrupção, especialmente a Lei Anticorrupção Brasileira, Lei 12.846/13. A empresa deve:

  • Não tolerar condutas antiéticas, especialmente atos de corrupção que possam prejudicar a administração pública ou privada.
  • Não prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem indevida a agentes públicos para influenciar suas decisões.
  • Evitar relações de negócio com pessoas ou organizações que tenham sido declaradas inidôneas pela administração pública.
  • É dever de todos os colaboradores colaborar com fiscalizações e inspeções, sendo proibidas ações para dificultar investigações de autoridades públicas.

4.7. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Tear Têxtil está comprometida com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que protege os dados pessoais de colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, visando a privacidade, intimidade, honra e imagem.

  • Quando dados pessoais de colaboradores são compartilhados com órgãos públicos ou prestadores de serviço (saúde, seguro, alimentação), deve haver previsão legal ou contratual para o sigilo, com exigência de adoção de níveis de segurança da informação.

5. Sustentabilidade e Meio Ambiente

A Tear Têxtil acredita na sustentabilidade como um valor compartilhado, comprometendo-se em tornar seu negócio sustentável e devolver valor à sociedade.

  • O objetivo é proteger e preservar o meio ambiente, evitando práticas que possam causar danos, exceto aquelas autorizadas por lei.
  • A empresa orienta e capacita seus colaboradores a registrar irregularidades ambientais através dos canais de denúncias disponíveis.

6. Remuneração e Benefícios

A remuneração dos colaboradores é compatível com o mercado, de acordo com as atividades, desempenho e competência. A Tear Têxtil cumpre a legislação trabalhista e os acordos coletivos, buscando soluções negociadas que fortalecem a confiança mútua.

7. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho está em conformidade com a legislação e os acordos coletivos, não ultrapassando o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

8. Disciplina e Remediação

Violações ao código e às políticas internas não serão toleradas e podem ser investigadas, com a aplicação de medidas ou penalidades. A disciplina é essencial para um ambiente de trabalho saudável. Infratores estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

  • Advertência verbal ou censura
  • Advertência por escrito
  • Suspensão disciplinar (de 1 a 3 dias)
  • Demissão sem justa causa
  • Demissão por justa causa (nos termos do Art. 482-CLT)

Além das medidas acima, infratores podem ser responsabilizados pessoalmente, incluindo indenização por danos causados.

9. Sistema de Comunicação Interna

A comunicação interna é uma ferramenta estratégica que permite a interação entre a empresa e o colaborador, transmitindo a cultura, valores e objetivos de forma transparente. A Tear Têxtil utiliza vários canais:

10. Canal de Denúncias

Para fortalecer a conduta ética, a Tear Têxtil oferece um Canal de Denúncias acessível a qualquer colaborador para reportar assédio, atos ilícitos, desvios de conduta ou conflitos.

  • O canal é gerenciado pelo serviço de acolhimento psicossocial do RH, com garantia de confidencialidade e sigilo da identidade do denunciante, se ele não quiser se identificar.

As denúncias podem ser feitas virtualmente em denuncias.teartextil.com.br ou pelo botão “Canal de Denúncias” no portal www.teartextil.com.br, ou presencialmente no RH.

Após o registro, os fatos são apurados para verificar o descumprimento do Código de Ética e Conduta.

“Caso opte por se identificar, o denunciante tem o direito de acompanhar o andamento e a resolução da denúncia — não permanecendo anônimo.”.

Todas as denúncias e apurações são inseridas em um relatório interno para fins estatísticos, disponível para consulta do denunciante.