História e desafios
A Tear Têxtil Indústria e Comércio Ltda. foi fundada em 1999, em Contagem, Minas Gerais. Em 2008, iniciou a transferência de suas atividades para Paraopeba, onde está sediada desde 2009.
Ao longo de sua trajetória, a empresa tem investido na modernização de seu parque industrial, na qualidade dos produtos, na eficiência de seus processos e no atendimento às demandas do mercado. Seus tecidos atendem diferentes segmentos do vestuário e são comercializados no mercado nacional e internacional.
Mensagem da Diretoria
É com satisfação que a Tear Têxtil compartilha seu Código de Ética e Conduta, um guia para as decisões e os relacionamentos do dia a dia. O documento reflete o compromisso de toda a equipe com a legislação, as normas internas e uma atuação ética e responsável.
Esperamos o envolvimento de todos no cumprimento e na disseminação destes princípios. Assim, fortalecemos um ambiente seguro, respeitoso e coerente com os valores da Tear Têxtil.
Este Código aplica-se a administradores, gestores, colaboradores, aprendizes, estagiários e prestadores de serviço. Seus princípios também orientam, quando aplicável, o relacionamento com fornecedores, parceiros e demais partes interessadas.
José Canuto de OliveiraeFrederico de Marco Fonseca
Identidade Organizacional
Missão
Produzir tecidos de qualidade, oferecendo soluções que superem as expectativas do cliente.
Visão
Tornar-se uma empresa mais competitiva, atualizada com inovações tecnológicas e com crescimento sustentável.
Valores
- Empenho constante para a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.
- Compromisso no atendimento.
- Ética.
- Vigilância constante com a segurança e a saúde no trabalho.
- Respeito ao meio ambiente.
Definições
- Advertência: medida de orientação e alerta diante de comportamento inadequado, aplicada conforme as normas internas e a legislação.
- Arrogância: comportamento marcado por superioridade, desrespeito, insolência ou desprezo em relação a outras pessoas.
- Assédio moral: condutas abusivas, repetitivas ou sistemáticas que constranjam, humilhem, intimidem ou prejudiquem a dignidade e o ambiente de trabalho.
- Assédio sexual: conduta de natureza sexual indesejada que cause constrangimento, intimidação ou busque favorecimento, independentemente de relação hierárquica.
- Coação: constrangimento físico ou moral para obrigar alguém a agir contra a sua vontade, a lei ou as normas da empresa.
- Colaborador: empregados, aprendizes e estagiários, independentemente do cargo ou da posição hierárquica.
- Conduta: modo de agir, proceder ou se comportar.
- Corrupção: oferecer, prometer, solicitar, autorizar ou receber vantagem indevida para influenciar uma decisão ou obter benefício impróprio.
- Ética: conjunto de princípios que orienta escolhas e comportamentos responsáveis na convivência em sociedade.
- Moral: conjunto de valores, costumes e regras adotados por pessoas ou grupos sociais.
- Sustentabilidade: atendimento às necessidades presentes com responsabilidade ambiental, social e econômica, sem comprometer as gerações futuras.
- Trabalho forçado: trabalho ou serviço exigido sob ameaça, coerção ou condição que impeça a livre escolha da pessoa.
- Trabalho infantil: atividade laboral realizada em desacordo com a idade mínima e as condições previstas na legislação.
Relacionamentos
4.1. Colaboradores
As relações de trabalho devem ser baseadas na ética, no respeito e na segurança, independentemente do cargo ou da posição hierárquica. Isso inclui:
- Cumprir os direitos trabalhistas, os instrumentos coletivos e os regulamentos internos.
- Manter um ambiente seguro e produtivo, com prevenção de acidentes e cuidado com a saúde ocupacional.
- Respeitar a livre associação e as entidades representativas.
- Não praticar discriminação por raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, idade, sexo, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, religião, convicção, deficiência, condição de saúde ou qualquer outra característica protegida.
- Condenar o trabalho forçado, em condição análoga à escravidão ou infantil.
- Não tolerar assédio moral ou sexual, abuso de poder, coação, perseguição, intimidação ou exposição a situações humilhantes.
- Não oferecer nem receber vantagens capazes de influenciar indevidamente uma decisão profissional ou comercial.
4.2. Clientes
O relacionamento com clientes deve ser ético, transparente e orientado à construção de confiança. A empresa e seus colaboradores devem:
- Atender com respeito, diligência e sem favorecimentos pessoais.
- Fornecer informações claras, precisas e compatíveis com o que pode ser cumprido.
- Proteger as informações confidenciais e os dados pessoais.
- Oferecer produtos comprometidos com qualidade, saúde, segurança e bem-estar.
- Submeter brindes, presentes e hospitalidades às políticas internas e às aprovações aplicáveis, sendo proibida qualquer vantagem indevida.
4.3. Fornecedores
Fornecedores e prestadores de serviço são parceiros relevantes para a atividade industrial. Sua seleção e contratação devem utilizar critérios técnicos, profissionais, éticos e comerciais, considerando custo, prazo, qualidade e conformidade.
A Tear Têxtil não tolera trabalho infantil, forçado ou em condição análoga à escravidão, nem o descumprimento da legislação trabalhista, ambiental e anticorrupção por seus parceiros.
4.4. Concorrentes
A concorrência deve ser conduzida de forma justa, ética e em conformidade com a legislação. Informações de mercado e de concorrentes devem ser obtidas por meios transparentes e idôneos.
4.5. Comunidade
A empresa busca uma convivência respeitosa e duradoura com as comunidades onde atua, reconhecendo seu papel na geração de valor, no desenvolvimento social e na preservação da cultura local e do meio ambiente.
4.6. Governo e Poder Público
A Tear Têxtil compromete-se com a prevenção e o combate à corrupção, especialmente com a Lei nº 12.846/2013. É proibido:
- Prometer, oferecer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados.
- Praticar atos destinados a dificultar fiscalizações ou investigações de autoridades.
- Manter relações de negócio incompatíveis com os critérios de integridade adotados pela empresa.
Todos devem colaborar de maneira transparente com fiscalizações e inspeções legítimas.
4.7. Proteção de Dados Pessoais
A Tear Têxtil compromete-se com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dados pessoais devem ser tratados somente para finalidades legítimas, com acesso limitado, segurança e respeito aos direitos dos titulares.
O compartilhamento com órgãos públicos ou prestadores de serviço deve possuir fundamento legal ou contratual e observar medidas adequadas de confidencialidade e segurança.
Sustentabilidade e Meio Ambiente
A Tear Têxtil considera a sustentabilidade parte de sua responsabilidade empresarial e busca prevenir impactos, utilizar recursos de forma consciente e cumprir a legislação ambiental.
Irregularidades, riscos ou danos ambientais devem ser comunicados pelos canais internos adequados ou pelo Canal de Denúncias.
Remuneração e Benefícios
A remuneração e os benefícios devem observar a legislação, os instrumentos coletivos, as políticas internas e os critérios aplicáveis às atividades, ao desempenho e às responsabilidades de cada função.
Jornada de Trabalho
Jornadas, escalas, intervalos e descansos devem cumprir a legislação, os instrumentos coletivos e as normas internas aplicáveis a cada atividade.
Disciplina e Remediação
Violações a este Código, às políticas internas ou à legislação podem ser apuradas e resultar em medidas educativas, corretivas ou disciplinares.
As providências devem considerar a natureza, a gravidade, as circunstâncias e a recorrência da conduta, observando a legislação e as normas internas. Quando cabível, também podem ocorrer responsabilizações civis, administrativas ou criminais.
Sistema de Comunicação Interna
A comunicação interna aproxima a empresa e seus colaboradores e contribui para disseminar cultura, valores e objetivos. Entre os meios utilizados estão:
- Quadros de avisos e murais.
- Informativos impressos e digitais.
- E-mail corporativo.
- Sistemas e aplicativos internos autorizados.
- Site institucional: www.teartextil.com.br.
- Perfil institucional: @tear.textil.
Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias recebe relatos de colaboradores, aprendizes, estagiários, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros, clientes e visitantes ligados às atividades da Tear Têxtil.
Podem ser relatadas suspeitas ou ocorrências de assédio, discriminação, fraude, corrupção, conflito de interesses, violação deste Código, riscos à saúde e à segurança, danos ambientais e outras condutas impróprias.
Os relatos são encaminhados à equipe ou comissão autorizada, responsável por classificar, apurar e definir os encaminhamentos cabíveis com imparcialidade e sigilo.
As informações podem compor registros internos de governança e estatística, com acesso restrito e tratamento compatível com a finalidade de apuração e com a legislação de proteção de dados.